Lei Ordinária nº 3.873, de 25 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3873

2003

25 de Março de 2003

ALTERA A LEI N° 3442/1999 - DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei n° 3.442/1999 - Dispõe sobre os serviços de táxi no Município e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      (VETADO)
        Art. 2º. 
        Acrescenta parágrafos ao art. 13, conforme segue:
          § 1º   É facultado aos transportadores autônomos o cadastramento de dois condutores auxiliares para exercerem a atividade de motorista.
          § 2º   Para exercerem a atividade de motorista autônomo os condutores deverão apresentar autorização do proprietário do veículo." (AC)
          Art. 5º. 
          A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de março de 2003.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
            IVAN JACOB ZIMMER,
            Prefeito Municipal.
             
            ROSEMARI ALMEIDA,
            Secretária-Geral.
             
             
            LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ADÃO ARAÚJO