Lei Ordinária nº 3.873, de 25 de março de 2003
Norma correlata
Lei com veto promulgado nº 3.873, de 16 de abril de 2003
Art. 1º.
(VETADO)
Art. 2º.
Acrescenta parágrafos ao art. 13, conforme segue:
Art. 3º.
Altera a redação do caput do art. 17 e acrescenta parágrafo único ao mesmo artigo, conforme a seguir:
Art. 17.
A transferência da permissão pelas empresas e transportadores autônomos poderá ser operada nos seguintes casos:
Art. 4º.
Altera redação da alínea b, do art. 38, da Lei 3.442/99:
b)
multa, por aplicação, no valor de 100(cem) URM;
Art. 5º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.