Lei com veto promulgado nº 5.879, de 20 de fevereiro de 2014
Vigência a partir de 10 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 7.434, de 10 de outubro de 2025
Dada por Lei Complementar nº 7.434, de 10 de outubro de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO:
Faço saber que o Legislativo Montenegrino manteve, e eu, Vereador Renato Antonio Kranz, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 8.º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte parte da Lei Complementar n.° 5.879/14, de 13 de janeiro de 2014:
V
–
certidão da matrícula do imóvel fornecida pelo Registro de Imóveis, no máximo, há 30 (trinta) dias."