Lei com veto promulgado nº 5.879, de 20 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei com veto promulgado

5879

2014

20 de Fevereiro de 2014

Parte vetada pelo Prefeito Municipal e mantida pela Câmara de Vereadores, do projeto que se transformou na LC n.° 5.879, de 13 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Montenegro.

a A
Vigência a partir de 10 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 7.434, de 10 de outubro de 2025
Parte vetada pelo Prefeito Municipal e mantida pela Câmara de Vereadores, do projeto que se transformou na LC n.° 5.879, de 13 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Montenegro.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO: 
     
    Faço saber que o Legislativo Montenegrino manteve, e eu, Vereador Renato Antonio Kranz, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 8.º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte parte da Lei Complementar n.° 5.879/14, de 13 de janeiro de 2014:
      V  –  certidão da matrícula do imóvel fornecida pelo Registro de Imóveis, no máximo, há 30 (trinta) dias."
      Câmara Municipal de Montenegro, 20 de fevereiro de 2014. 
       

      VEREADOR RENATO ANTONIO KRANZ,
      Presidente.
       
      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
      Data Supra.



      ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
      Secretária-Geral.