Lei com veto promulgado nº 5.879, de 20 de fevereiro de 2014
Vigência entre 20 de Fevereiro de 2014 e 9 de Outubro de 2025.
Dada por Lei com veto promulgado nº 5.879, de 20 de fevereiro de 2014
Dada por Lei com veto promulgado nº 5.879, de 20 de fevereiro de 2014
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO:
Faço saber que o Legislativo Montenegrino manteve, e eu, Vereador Renato Antonio Kranz, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 8.º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte parte da Lei Complementar n.° 5.879/14, de 13 de janeiro de 2014: