Resolução de Mesa nº 7, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

7

2022

6 de Julho de 2022

Acrescenta o § 5º ao art. 2º da Resolução de Mesa n.º 03, de 11 de março de 2020, que estabelece normas internas a serem observadas por agentes públicos em ano eleitoral.

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Acrescenta o § 5º ao art. 2º da Resolução de Mesa n.º 03, de 11 de março de 2020, que estabelece normas internas a serem observadas por agentes públicos em ano eleitoral.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Lei Orgânica Municipal e o disposto no artigo 39 da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno),

      

    R E S O L V E:

      Art. 1º. 
      Acrescenta o § 5º ao artigo 2º da Resolução de Mesa n.º 03, de 11 de março de 2020, que estabelece normas internas a serem observadas por agentes públicos em ano eleitoral, com a seguinte redação:
        § 5º   As vedações previstas nos §§ 2º e 3º do artigo 2º devem observar a circunscrição do pleito, aplicando-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Montenegro, 06 de julho de 2022.

           

           

           

           

          Ver. Talis Ferreira

          Presidente

           

           

           

           

          Ver. Valdeci Alves de Castro

          Vice-Presidente

           

           

           

           

          Ver.ª Ana Paula Machado

          1ª Secretária

           

           

           

           

          Ver. Felipe Kinn da Silva

          2º Secretário