Resolução de Mesa nº 7, de 06 de julho de 2022
Altera o(a)
Resolução de Mesa nº 3, de 11 de março de 2020
Art. 1º.
Acrescenta o § 5º ao artigo 2º da Resolução de Mesa n.º 03, de 11 de março de 2020, que estabelece normas internas a serem observadas por agentes públicos em ano eleitoral, com a seguinte redação:
§ 5º
As vedações previstas nos §§ 2º e 3º do artigo 2º devem observar a circunscrição do pleito, aplicando-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.” (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.