Lei Ordinária nº 6.946, de 12 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6946

2022

12 de Agosto de 2022

Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 6.006, de 2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 6.006, de 2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 11 da Lei n.º 6.006, de 2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pertinentes à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2° da Lei n.º 6.006, de 2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Fica autorizada a criação de sorteios especiais utilizando a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul à critério da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mediante publicação de decreto municipal regulamentador.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de agosto de 2022.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal

            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral