Lei Ordinária nº 6.946, de 12 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.006, de 13 de outubro de 2014
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 11 da Lei n.º 6.006, de 2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pertinentes à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2° da Lei n.º 6.006, de 2014, que institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante utilização da Plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Fica autorizada a criação de sorteios especiais utilizando a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul à critério da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, mediante publicação de decreto municipal regulamentador.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.