Lei Ordinária nº 5.762, de 15 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.954, de 02 de setembro de 2022
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 6.954, de 02 de setembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 6.954, de 02 de setembro de 2022
Art. 1º.
O Parque de Rodeios localizado no Parque Centenário Erny Carlos Heller passa a denominar-se "Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes".
§ 1º
Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, "Tradicionalista e militar".
§ 1º
Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, “Tradicionalista e militar”.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.954, de 02 de setembro de 2022.
§ 2º
Em caso de alteração do local do Parque de Rodeios, qualquer outro lugar que seja destinado, manterá a denominação “Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes”.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.954, de 02 de setembro de 2022.
Art. 2º.
Faz parte integrante da presente lei o anexo I, contendo os dados pessoais do Sr. Marcírio de Souza Carpes.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.