Lei Ordinária nº 5.762, de 15 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.954, de 02 de setembro de 2022
Vigência entre 15 de Abril de 2013 e 1 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.762, de 15 de abril de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.762, de 15 de abril de 2013
Art. 1º.
O Parque de Rodeios localizado no Parque Centenário Erny Carlos Heller passa a denominar-se "Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes".
§ 1º
Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, "Tradicionalista e militar".
Art. 2º.
Faz parte integrante da presente lei o anexo I, contendo os dados pessoais do Sr. Marcírio de Souza Carpes.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.