Lei Ordinária nº 5.762, de 15 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5762

2013

15 de Abril de 2013

DENOMINA PARQUE DE RODEIOS MARCÍRIO DE SOUZA CARPES O PARQUE DE RODEIOS LOCALIZADO JUNTO AO PARQUE CENTENÁRIO ERNY CARLOS HELLER.

a A
Vigência entre 15 de Abril de 2013 e 1 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.762, de 15 de abril de 2013
Denomina Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes o parque de rodeios localizado junto ao Parque Centenário Erny Carlos Heller.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      O Parque de Rodeios localizado no Parque Centenário Erny Carlos Heller passa a denominar-se "Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes".
        § 1º 
        Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, "Tradicionalista e militar".
          Art. 2º. 
          Faz parte integrante da presente lei o anexo I, contendo os dados pessoais do Sr. Marcírio de Souza Carpes.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de abril de 2013.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               

              PAULO AZEREDO,
              Prefeito Municipal.
              REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO,
              Secretária-Geral.