Projeto de Lei (Executivo) nº 109 de 23 de Novembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

109

2022

23 de Novembro de 2022

Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 3.025, de 1994, que REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR.

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Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 3.025, de 1994, que REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 2º, das alienas d, f, h, n do artigo 2º da Lei n.º 3.025, de 1994, que REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Acrescenta as alíneas t, u, v ao artigo 2º da Lei n.º 3.025, de 1994, que REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR, o qual vigorarão com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de novembro de 2022.

             

             

            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal