Projeto de Lei (Executivo) nº 109 de 23 de Novembro de 2022
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 2º, das alienas d, f, h, n do artigo 2º da Lei n.º 3.025, de 1994, que REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta as alíneas t, u, v ao artigo 2º da Lei n.º 3.025, de 1994, que REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR, o qual vigorarão com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.