Lei Ordinária nº 6.548, de 14 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6548

2018

14 de Dezembro de 2018

Altera o parágrafo 2° do artigo 1° e revoga o inciso III do artigo 1° da Lei n.° 5.123, de 10.08.2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV.

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Altera o parágrafo 2° do artigo 1° e revoga o inciso III do artigo 1° da Lei n.º 5.123, de 10.08.2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera o parágrafo 2° do artigo 1°, da Lei n.º 5.123, de 10.08.2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A isenção que tratam os incisos I e II abrange apenas as etapas de aquisição do imóvel pelo construtor, a aquisição do empreendimento concluído pela Caixa Econômica Federal e também a aquisição pelo primeiro mutuário/beneficiário." (NR)
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso III do artigo 1° da Lei n.º 5.123, de 10.08.2009.
          III  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de dezembro de 2018.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
             
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral