Lei Ordinária nº 6.548, de 14 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.123, de 10 de agosto de 2009
Art. 1º.
Altera o parágrafo 2° do artigo 1°, da Lei n.º 5.123, de 10.08.2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A isenção que tratam os incisos I e II abrange apenas as etapas de aquisição do imóvel pelo construtor, a aquisição do empreendimento concluído pela Caixa Econômica Federal e também a aquisição pelo primeiro mutuário/beneficiário." (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.