Lei Complementar nº 7.072, de 10 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Art. 1º.
Altera a redação dos incisos II e III do artigo 236 da Lei Complementar nº 2.635/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
II
–
jornada de trabalho, serviço extraordinário, regime suplementar de trabalho, repouso semanal remunerado, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, vale-transporte e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;
III
–
férias proporcionais ao término do contrato ou gozo de férias aos contratados por mais de doze meses, nos termos dos artigos 97, 101 e 104 desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.