Lei Ordinária nº 6.300, de 16 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6300

2016

16 de Maio de 2016

ACRESCENTA O INCISO XI AO ARTIGO 21 E OS INCISOS V E VI AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21, DA LEI Nº 5.115, DE 27.07.2009 E REVOGA O INCISO VI DO ARTIGO 7º E OS INCISOS VIII E IX DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 5.115, DE 27.07.2009, QUE REORGANIZA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.

a A
Vigência a partir de 19 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.048, de 19 de maio de 2023
Acrescenta o inciso XI ao artigo 21 e os incisos V e VI ao parágrafo único do artigo 21, da Lei n.° 5.115, de 27.07.2009 e revoga o inciso VI do artigo 70 e os incisos VIII e IX do parágrafo único do artigo 70 , da Lei n.° 5.115, de 27.07.2009, que reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro, 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI: 
      Art. 1º. 
      Acrescenta o inciso XI ao artigo 21 e os incisos V e VI ao parágrafo único do artigo 21, da Lei n.° 5.115, de 27.07.2009, que reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os quais vigorarão com a seguinte redação:
        XI  –  executar e zelar pela coleta de lixo e operacionalização do aterro sanitário.
        V  –  Setor de Coleta e Destinação de Resíduos;
        VI  –  Setor de Aterro Sanitário.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de maio de 2016. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra.
           
          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA,
          Prefeito Municipal.
           
          VANDERBELI GRIEBELER,
          Secretária-Geral.