Lei Ordinária nº 5.115, de 27 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5115

2009

27 de Julho de 2009

REORGANIZA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 7.048, de 19 de maio de 2023
Vigência a partir de 19 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.048, de 19 de maio de 2023
Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
     
    L E I:
      Art. 1º. 
      A organização administrativa da Prefeitura Municipal de Montenegro passa a ser conforme estabelecido nesta lei.
        CAPÍTULO I
        DA ORGANIZAÇÃO GERAL
          Art. 2º. 
          A Prefeitura Municipal de Montenegro, para dar cumprimento às funções de sua competência, estabelecidas pela legislação em vigor, fica constituída dos seguintes órgãos:
            I – 
            Gabinete do Prefeito – GP, composto por:
              II – 
              Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos – SMVSU;
                III – 
                Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP;
                  IV – 
                  Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC;
                    V – 
                    Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
                      VI – 
                      Secretaria Municipal da Fazenda – SMF;
                        VII – 
                        Secretaria Municipal de Administração – SMAD;
                          VIII – 
                          Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo – SMIC;
                            IX – 
                            Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SMGEP;
                              X – 
                              Da Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania – SMHAD;
                                XI – 
                                Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SMDR;
                                  XII – 
                                  Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA.
                                    Art. 3º. 
                                    A Prefeitura Municipal poderá organizar Conselhos Municipais, que funcionarão como Órgãos de Cooperação, para o estudo de problemas que digam respeito aos diversos setores sócio-econômicos do Município.
                                      § 1º 
                                      Constituirão Órgãos de Cooperação:
                                        I – 
                                        Conselho Municipal de Urbanismo – CMU;
                                          II – 
                                          Conselho Municipal de Educação – CME;
                                            III – 
                                            Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
                                              IV – 
                                              Conselho Municipal de Transporte e Trânsito – CMTT;
                                                V – 
                                                Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRAD;
                                                  VI – 
                                                  Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA;
                                                    VII – 
                                                    Conselho Municipal de Desporto – CMD;
                                                      VIII – 
                                                      Conselho Municipal de Saúde – CMS;
                                                        IX – 
                                                        Conselho de Entidades Assistenciais de Montenegro – CEAM;
                                                          X – 
                                                          Comissão Municipal de Defesa ao Consumidor – COMDECOM;
                                                            XI – 
                                                            Conselho Montenegrino do Bem-Estar do Menor – COMBEM;
                                                              XII – 
                                                              Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Montenegro – CONSEPRO;
                                                                XIII – 
                                                                Conselho Municipal de Agropecuária – COMAP;
                                                                  XIV – 
                                                                  Comissão Municipal de Emprego – COMEMP;
                                                                    XV – 
                                                                    Comissão de Defesa Civil – COMDEC;
                                                                      XVI – 
                                                                      Conselho Tutelar;
                                                                        XVII – 
                                                                        Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
                                                                          XVIII – 
                                                                          Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
                                                                            XIX – 
                                                                            Conselho Municipal de Turismo – CMTUR;
                                                                              XX – 
                                                                              Conselho Municipal de Habitação – COMHAB;
                                                                                XXI – 
                                                                                Conselho Municipal de Cultura – CMC;
                                                                                  XXII – 
                                                                                  Conselho Municipal de Desenvolvimento de Montenegro – COMUDES;
                                                                                    XXIII – 
                                                                                    Conselho de Administração do FAP/FAS;
                                                                                      XXIV – 
                                                                                      Conselho Fiscal do FAP/FAS;
                                                                                        XXV – 
                                                                                        Conselho Municipal de Contribuintes – CONSEMCO;
                                                                                          XXVI – 
                                                                                          Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM;
                                                                                            XXVII – 
                                                                                            Conselho Municipal do Idoso – CMI;
                                                                                              XXVIII – 
                                                                                              Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDER;
                                                                                                XXIX – 
                                                                                                Coordenadoria Municipal da Mulher;
                                                                                                  XXX – 
                                                                                                  Comissão de Acervo do Museu Histórico de Montenegro;
                                                                                                    XXXI – 
                                                                                                    Conselho Municipal da Juventude – CMJ.
                                                                                                      XXXII – 
                                                                                                      Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Montenegro;
                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.334, de 12 de agosto de 2016.
                                                                                                        XXXIII – 
                                                                                                        Conselho Municipal de Proteção aos Animais - COMUPA."
                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.334, de 12 de agosto de 2016.
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
                                                                                                            Art. 4º. 
                                                                                                            Ficam, ainda, integrados à estrutura da Prefeitura Municipal de Montenegro, como Órgãos de Cooperação:
                                                                                                              Art. 5º. 
                                                                                                              Os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e a Chefia de Gabinete são auxiliares diretos do Prefeito, aos quais compete assessorar o Chefe do Executivo nos assuntos pertinentes às atividades das respectivas áreas, bem como orientar, supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos nos órgãos que dirigem.
                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                DAS FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS
                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                  Do Gabinete do Prefeito
                                                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                                                    Compõem o Gabinete do Prefeito:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      Secretaria Geral: incumbida de prestar colaboração e assistência ao Prefeito no concernente às funções administrativas, cabendo-lhe, especialmente:
                                                                                                                        a) 
                                                                                                                        promover diligências e solicitar informações necessárias ao encaminhamento ou decisão de assuntos da competência do Prefeito;
                                                                                                                          b) 
                                                                                                                          receber e preparar a correspondência do Prefeito;
                                                                                                                            c) 
                                                                                                                            preparar despachos determinados pelo Prefeito;
                                                                                                                              d) 
                                                                                                                              manter contato com outros órgãos públicos e privados quando necessário;
                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                receber, registrar, movimentar e expedir a correspondência e Processos da Prefeitura, arquivar os documentos e processos solucionados, bem como prestar, sobre os mesmos, informações ao público;
                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                  executar os serviços de transporte de correspondência e expedientes em geral;
                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                    buscar subsídios e pareceres para fundamentar os despachos do Prefeito.
                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                      executar outras tarefas atinentes aos serviços próprios da Secretaria-Geral;
                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                        estudar e elaborar decretos, portarias e regulamentos da Prefeitura.
                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                          A Secretaria-Geral tem a seu encargo, também, a coordenação dos serviços de telefonistas.
                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                            A Secretaria-Geral, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua estrutura interna, com os seguintes órgãos:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              Seção de Protocolo;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                Seção de Suporte Técnico;
                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                  Setor de Arquivo Geral;
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    Procuradoria-Geral do Município: tem por finalidade prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica, bem como matéria legislativa em geral, cabendo-lhe:
                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                      verificar a exatidão, sob o aspecto jurídico, das leis e outros atos do Governo Municipal;
                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                        preparar e acompanhar expedientes judiciais, nos quais seja parte interessada o Município;
                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                          examinar e preparar projetos de lei de iniciativa do Executivo Municipal e acompanhar sua tramitação na Câmara de Vereadores;
                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                            estudar e elaborar projetos de lei;
                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                              preparar, fundamentadamente, vetos de projetos de lei, conforme as determinações do Prefeito;
                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                emitir pareceres e informações sobre questões que envolvam aspectos jurídicos submetidos ao seu exame;
                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                  atender a consultas formuladas pelos demais órgãos da Prefeitura, em assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                    h) 
                                                                                                                                                                    organizar e manter atualizada as legislações municipais, estaduais e federais, bem como outros documentos necessários ao desempenho das atribuições da Procuradoria;
                                                                                                                                                                      i) 
                                                                                                                                                                      assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o município;
                                                                                                                                                                        j) 
                                                                                                                                                                        preparar e acompanhar os inquéritos administrativos e sindicâncias;
                                                                                                                                                                          k) 
                                                                                                                                                                          acompanhar os processos no Poder Judiciário e justiça do trabalho;
                                                                                                                                                                            l) 
                                                                                                                                                                            examinar e dar pareceres nas licitações pertinentes a obras, serviços, compras e alienações, no âmbito da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                              A Procuradoria-Geral do Município, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua estrutura interna, com os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                Assessoria de Apoio Legislativo;
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  Departamento de Pesquisa Jurisprudencial e Pareceres;
                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                    Seção de Suporte Técnico;
                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                      Chefia de Gabinete: tem a finalidade de prestar assessoria imediata ao Chefe do Executivo no concernente ao atendimento direto ao público, cabendo entre outras, as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                        informar o Chefe do Executivo sobre a opinião da comunidade em relação à política administrativa adotada;
                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                          coordenar as relações do Chefe do Executivo com autoridades civis e militares;
                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                            facilitar os entendimentos e contatos entre o Prefeito e o público em geral;
                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                              organizar a agenda de compromissos, atividades, programas oficiais e audiências ao Chefe do Executivo;
                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                na ausência do Chefe do Executivo, fazer os encaminhamentos e tomar as providências convenientes para decisão de casos urgentes;
                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                  auxiliar na recepção de pessoas que tenham assuntos a tratar com o Chefe do Executivo, marcando audiências ou encaminhando-as devidamente;
                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                    providenciar no que for necessário para o Prefeito Municipal, dando-lhe condição de trabalho;
                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                      representar o Prefeito em solenidades ou cerimônias cívicas e sociais, quando designado;
                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                        realizar os trabalhos de Ouvidoria, colaborando na execução e supervisão de pesquisa junto à opinião pública, visando a coleta de dados para o planejamento administrativo.
                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                          A Chefia do Gabinete, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua estrutura interna, com o seguinte órgão:
                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                            A Chefia de Gabinete tem a seu encargo, ainda, a coordenação dos serviços gerais.
                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                              Gerência Municipal de Contratos e Convênios: tem por finalidade o foco estratégico da supervisão de convênios e contratos firmados com instituições financeiras, órgãos públicos e autarquias, como também desenvolver atividades de coordenação, orientação, pesquisa e monitoramento, devendo, para tanto:
                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                atuar de forma a garantir a velocidade na execução dos projetos;
                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                  preservar a efetividade dos contratos e convênios dentro dos indicadores sociais, econômicos e ambientalmente sustentáveis;
                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                    alcançar acordos com o público interno e externo em busca de melhores resultados para a efetividade dos contratos;
                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                      atuar como agente de mudança com o objetivo de gerenciar e efetivar os contratos nos prazos acordados e dentro dos indicadores;
                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                        construir e/ou consolidar uma qualificada capacidade gerencial dos municípios na gestão dos contratos e convênios;
                                                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                                                          elaborar, juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, as ações e os projetos que irão compor os contratos e/ou os convênios a serem firmados.
                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                            Assessoria de Comunicação: tem por finalidade executar as atividades de comunicação do Executivo, bem como realizar publicações, divulgação de eventos, campanhas e outros, devendo, para tanto:
                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                              planejar, organizar, produzir, editar, dirigir ou supervisionar serviços técnicos relativos à atividade de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                coleta e elaboração de notícias e outros materiais jornalísticos, e encaminhando para veiculação e circulação;
                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                  planejar, produzir ou supervisionar peças jornalísticas, publicitárias ou gráficas, de caráter educativo ou informativo, bem como, campanhas publicitárias ou de iniciativa da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                    auxiliar na parte técnica, os diversos setores da administração no atendimento de suas necessidades de comunicação interna e externa;
                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                      realizar a publicidade dos atos da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                        preparar e supervisionar originais destinados à impressão como formulários visando a padronização visual, a adequação da linguagem e a boa apresentação estética das peças;
                                                                                                                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                                                                                                                          colaborar no atendimento dos profissionais de comunicação, agências e veículos, prestando-lhes o auxílio necessário ao adequado desempenho de suas tarefas;
                                                                                                                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                                                                                                                            prestar suporte técnico de comunicação e auxiliar na divulgação dos eventos que integram o calendário oficial do Município;
                                                                                                                                                                                                                                              i) 
                                                                                                                                                                                                                                              compilar e redigir informações de imprensa, bem como da distribuição destas aos Órgãos da Administração interessados /envolvidos;
                                                                                                                                                                                                                                                j) 
                                                                                                                                                                                                                                                auxiliar na organização de eventos oficiais do Município, divulgando e prestando a devida assessoria.
                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                  A Assessoria de Comunicação, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com o seguinte órgão:
                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Suporte Técnico;
                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Gabinete do Vice-Prefeito: tem por finalidade assessorar e colaborar com o Chefe do Executivo, nas atribuições previstas na Lei n.º 3.140, de 20 de maio de 1996 e nas atribuições constantes das alíneas a, b e c:
                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                        atender audiências em assuntos relacionados à Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                          encaminhar solução de problemas trazidos ao seu conhecimento para as competentes Secretarias;
                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                            deliberar assuntos designados através de portarias.
                                                                                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                              Da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos tem por finalidade executar as atividades relacionadas à manutenção das vias públicas e serviços urbanos, bem como a manutenção de estradas vicinais e de rodagem, cabendo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos tem por finalidade executar as atividades relacionadas à manutenção das vias públicas e serviços urbanos, cabendo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.554, de 27 de dezembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    executar a construção e conservação de vias públicas, bem como orientar e fiscalizar a sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      executar a construção e conservação de estradas de rodagem, bem como orientar e fiscalizar a sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        manter serviços de execução e manutenção da rede pública de esgotos;
                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          manter serviço de pavimentação de vias públicas com pedra irregular;
                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            executar e zelar pela conservação dos prédios públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              executar e zelar pela coleta de lixo e operacionalização do aterro sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                centralizar e supervisionar os serviços de transporte da Prefeitura, executando atividades de manutenção e reparação de veículos e máquinas da municipalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  manter serviço de composição asfáltica, promovendo e coordenando a sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    planejar e zelar pela ocupação e conservação do cemitério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      manter o serviço de iluminação pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        executar e manter as instalações telefônicas dos prédios municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          manter serviços de conservação e limpeza das vias pública, parques, praças e escolas municipais, promovendo, coordenando e controlando a sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.554, de 27 de dezembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            executar a conservação de balneários e jardins municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.554, de 27 de dezembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              exercer a fiscalização, conservação e manutenção dos parques, praças e jardins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.554, de 27 de dezembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Manutenção e Construção de Estradas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretoria de Serviços Urbanos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Turma de Manutenção de Reposição de Calçamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Turma de Manutenção de Saneamento Básico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Turma de Manutenção de Prédios Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviço da Usina de Asfalto:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serviço de Telefonia e Iluminação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviço de Movimentação de Veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serviço de Oficina e Garagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Administração do Cemitério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Coleta e Destinação de Resíduos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Setor de Aterro Sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Setor de Atividades Auxiliares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Obras Públicas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Obras Públicas tem por finalidade executar as atividades relacionadas com obras públicas em geral, cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e suas leis complementares, inclusive o Código de Posturas do Município, fiscalizar o trânsito na área do Município, cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, cabendo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                estudar e elaborar projetos de edificações, obras de arte, sistemas de pavimentação e outros, bem como executar e fiscalizar os serviços respectivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  fiscalizar as obras que estão sendo realizadas sob o regime de empreitada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    examinar e aprovar projetos de construções particulares e fiscalizar a sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      planejar a construção de parques, praças e jardins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        projetar e fiscalizar os serviços de saneamento básico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          organizar e manter atualizado o cadastro de obras regulares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fiscalizar o cumprimento do Código de Obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              realizar projetos urbanísticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                projetar e fiscalizar obras de pavimentação e calçamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  executar ou fiscalizar, no que couber, o serviço de trânsito de veículos no Município, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fiscalizar os serviços de transporte coletivo urbano, de táxi e transporte escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenar e supervisionar o Estacionamento Rotativo Pago.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Obras Públicas, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade promover, coordenar e executar as atividades pertinentes ao ensino, à educação, ao desporto e à cultura no município de Montenegro, zelando pelo cumprimento dos respectivos programas, devendo, para tanto:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              planejar e coordenar a execução do Plano Municipal de Educação, articulado com as diretrizes estaduais e federais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                estimular e promover atividades técnico-pedagógicas e de atualização para o corpo docente e administrativo das escolas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  promover as atividades relativas à integração da criança no meio físico e social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fazer executar as leis e regulamentos do ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      efetuar o controle da rede escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        realizar estudos e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação propostas referentes à criação, instalação, transformação, cessação de atividades ou extinção de escolas municipais, visando atender a demanda do alunado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          organizar e manter atualizado o registro de estabelecimentos municipais de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            programar e executar programas suplementares de alimentação, assistência à saúde, atividades desportivas e culturais em âmbito escolar, bem como gerir programas de transporte e material escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              buscar integração dos processos culturais identificados no município de Montenegro de modo a, dinamicamente, preservá-los, acompanhando e estimulando a sua evolução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover a execução de atividades recreativas e desportivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  valorizar a cultura e preservar a memória histórica do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    preservar os valores históricos, coletando-os e documentando-os;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      conservar, pesquisar e expor o acervo histórico e geográfico, com finalidade de estudo e pesquisa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        coordenar e/ou executar programa de informática educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          oferecer apoio por ocasião dos eventos, quanto a conservação e higiene dos espaços públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Cultura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria de Desporto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviço de Assistência ao Educando;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Atividades Auxiliares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estabelecimentos Municipais de Ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem a seu encargo, a administração do Auditório do Centro Cultural, ginásios de esportes do Município e praças esportivas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade desenvolver a política de Saúde do município, exercendo atividades que visem buscar soluções para os problemas de saúde e bem estar dos munícipes, cabendo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                exercer atividades destinadas a atender aspectos de saúde dos munícipes, principalmente da população carente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  elaborar e executar programas à população econômica e socialmente desassistida, prevenindo e sanando problemas de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar programas de atendimento descentralizado médico-odontológico, visando o atendimento à população periférica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      executar tarefas de segurança epidemiológica e sanitária, de acordo com a legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        executar serviços de perícia médica do servidor municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar e executar o serviço de transporte de pessoas através de ambulância;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            coordenar a manutenção de convênios com órgãos governamentais e/ou entidades, visando assistir a população, na sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              criar e acompanhar programas de atendimento a dependentes químicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                executar os serviços de vigilância sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  coordenar as ESF – Equipe de Saúde da Família.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Saúde, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão desenvolvidas por administração direta ou mediante acordos, convênios ou contratos com entidades de direito público ou privado, quando for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Saúde exercerá suas funções, tanto quanto possível, de forma coordenada com outros órgãos públicos ou privados que desenvolvam atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Saúde seguirá os princípios e normas emitidos na legislação federal e estadual fixadas para a política de saúde pública ou dela decorrentes, observadas as peculiaridades do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal da Fazenda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade promover, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades pertinentes à política financeira do Município, devendo para tanto:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover a execução dos serviços relacionados com a receita e a despesa do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  manter o controle da execução do orçamento e das alterações que ocorrerem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    orientar e controlar, na parte financeira, a execução dos contratos ou convênios que a Prefeitura mantenha ou venha a manter com terceiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      preparar documentos necessários à prestação de contas impostas por diferentes organismos fiscalizadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        preparar planos de implantação ou reforma tributária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          propor abertura de créditos adicionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            elaborar, de acordo com as instruções do órgão competente, a proposta anual do orçamento do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar serviços de tesouraria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                prestar orientação fiscal aos contribuintes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  proceder diligências fiscais autuando os infratores da Legislação Tributária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    julgar, em primeira instância, as reclamações de tributos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      manter o controle da dívida ativa, promovendo o encaminhamento da cobrança
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        examinar os reflexos financeiros dos projetos de leis e decretos que afetem a receita ou despesa do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          administrar os bens imobiliários da municipalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.872, de 30 de dezembro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            manter registro e controle do patrimônio permanente da municipalidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.872, de 30 de dezembro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal da Fazenda, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Secretaria Municipal de Administração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade orientar, executar e supervisionar as atividades de administração geral da Prefeitura Municipal de Montenegro, cabendo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar, examinar, registrar e mandar publicar todos atos relativos a pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      executar as atividades referentes ao recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        organizar e manter atualizados assentamentos individuais relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura para fins de concessão de direitos e vantagens e outras disposições legais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          informar, preparar e instruir processos referentes à vida funcional dos servidores da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            controlar e preparar os elementos necessários ao pagamento dos servidores ativos e inativos do município, elaborando a respectiva folha de pagamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              efetuar o controle da lotação dos cargos que compõe o quadro de pessoal da Prefeitura, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                supervisionar os serviços relativos à limpeza e higiene dos locais de trabalho, bem como exercer a vigilância dos próprios da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  administrar os bens imobiliários da municipalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter registro e controle do patrimônio permanente da municipalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      centralizar a execução das atividades pertinentes à administração do material necessário à realização dos serviços da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover estudos com relação aos gastos com material e combustíveis, com vistas a estatísticas e contabilidade de outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          manter o controle da entrada e saída do material e elaborar mapas demonstrativos do movimento, para verificação do estoque existente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores mais freqüentes da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              fazer o inventário anual do almoxarifado, bem como balancetes, mapas e quadros demonstrativos adequados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                proceder a compra de materiais e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  preparar licitações referentes a obras, serviços, compras e alienações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    implantar e manter o serviço central de informática integrada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenar pedidos de abertura de Créditos Adicionais e emitir parecer sobre os mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        elaborar, juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias e, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, o Orçamento Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Recursos Humanos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Informática:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria de Licitações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria de Compras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviço de Almoxarifado Central;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Serviço da Guarda Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Setor de Patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Setor de Atividades Auxiliares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo tem por finalidade elaborar, coordenar e executar programas de desenvolvimento na área industrial, comercial e turismo no município, fiscalização de posturas e emissão de Alvarás, devendo, para tanto:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                preparar e coordenar a elaboração de planos de desenvolvimento econômico na área industrial, comercial e de turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  cooperar com organismos estaduais e nacionais, acompanhando programas de desenvolvimento que digam respeito à industria, comércio e turismo na região;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    orientar e coordenar estudos necessários à expansão da cidade, tendo em vista a implantação de novas unidades industriais no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      orientar e coordenar programas de incentivo ao turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          conceder alvarás para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, uma vez satisfeitas as exigências legais bem como verificar as condições em que se encontram e o cumprimento de seus deveres para com o fisco municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            orientar, coordenar e controlar as atividades relativas á execução da política de crédito de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços e de pequenos e micro empreendedores, formais e informais, instalados no âmbito do território municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento tem por finalidade promover a articulação das políticas de governo e a qualificação da gestão, devendo, para tanto:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar e articular as políticas de relacionamento com os diversos segmentos sociais, instituições e o Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover e articular a integração e sincronia das diversas secretarias e órgãos municipais na execução de programas e ações de governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        coordenar e articular, juntamente com os setores envolvidos e elaboração de projetos e captação de recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desenvolver estratégias de ações visando a otimização dos recursos e a eficiência da máquina pública, melhorando a qualidade dos serviços prestados a população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            implementar e desenvolver a Programa de Modernização Administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              articular com os conselhos municipais e entidades representativas da comunidade a condução das políticas públicas dos respectivos segmentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                realizar estudos para integração do planejamento aos programas estaduais e nacionais de desenvolvimento, considerando as necessidades e recursos existentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  coordenar e executar o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar com base no Plano de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento anual do município e encaminhar os elementos necessários a Secretaria Municipal da Fazenda para sua elaboração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover estudos com relação aos gastos dos diversos setores, visando o acompanhamento da execução orçamentária e a elaboração de gráficos estatísticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover estudos e pesquisas referentes a organização dos serviços públicos municipais que tendem a estabelecer normas gerais, relativas a técnicas e métodos de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          fazer cumprir as ações decorrentes do Plano Diretor do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            organizar e manter atualizado os cadastros de contribuintes, de imóveis, de infra-estrutura e o sócio-econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar e acompanhar a tramitação de projetos visando captação de recursos externos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As alíneas a, b e c do inciso I compõem a Unidade de Gestão do Território prevista na Lei Complementar n.º 4.759, de 6 de novembro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Planejamento e Relações Institucionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Desenvolvimento de Projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania tem por finalidade a execução das políticas de habitação no Município, o desenvolvimento da cidadania e a coordenação das políticas de Assistência Social e devendo, para tanto:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            elaborar e executar projetos, programas e ações habitacionais visando principalmente assistir a população econômica e socialmente fragilizada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              coordenar a manutenção de convênios com órgãos governamentais e/ou entidades, visando assistir a população, na sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                elaborar programas de assistência social à população econômica e socialmente desassistida, visando prevenir e sanar os desajustes sociais, bem como executar os serviços respectivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  implantar e desenvolver programas de promoção social, ação comunitária e assistência social, direta ou indiretamente, destinados a indivíduos, grupos ou população socialmente carente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estudar, elaborar e executar programas de assistência à maternidade, infância, menor e idoso que, por suas condições sócio-econômicas, não têm acesso aos meios normais de desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      manter estabelecimentos para atender menores carentes, visando sua orientação e recuperação social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        efetuar atendimento a indigentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          realizar pesquisas sobre recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            manter, supervisionar e administrar vilas populares próprias do município, mediante locação ou permissão de uso de casas e terrenos à famílias comprovadamente necessitadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              atuar na elaboração de pesquisas, estudos de programas e projetos, juntamente com outros órgãos, a criação e aplicação de medidas efetivas que visem minimizar o desemprego, através de políticas de geração de trabalho e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                propor, em parceria com a SMEC, medidas efetivas educacionais, visando o aperfeiçoamento e aplicação de programas de educação e formação profissional e a elevação da escolaridade média dos trabalhadores desempregados em situação de risco.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretoria de Habitação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretoria de Assistência Social e Cidadania:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Coordenação do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Coordenação do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção de Suporte Administrativo e Acompanhamento de Convênios
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem por finalidade elaborar, coordenar e executar programas de desenvolvimento de integração rural no município, devendo, para tanto:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    preparar e coordenar a elaboração de planos de desenvolvimento agro-pecuário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cooperar com organismos estaduais e nacionais, acompanhando programas de desenvolvimento que digam respeito à região;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        orientar e coordenar programas de incentivo à produção rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar, orientar e estimular a realização de feiras e exposições agro-industriais no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            exercer a fiscalização do comércio de feiras livres, verificando as condições de limpeza e higiene dos locais, bem como estabelecer a política de preços dos produtos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              implantar e desenvolver programas de formação social e ação comunitária, direta ou indiretamente, destinados à melhoria de vida da população rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                executar atividades relacionadas à construção de estradas vicinais e de rodagem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.554, de 27 de dezembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor técnico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretoria de Desenvolvimento Rural:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretoria de Infraestrutura Rural:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal – SIM
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Atividades Auxiliares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.554, de 27 de dezembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade elaborar, coordenar e executar programas de qualidade ambiental no Município, devendo, para tanto:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter serviços conservação e limpeza das vias pública, parques, praças e escolas Municipais, promovendo, coordenando e controlando a sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      planejar, controlar e fiscalizar a recuperação, proteção e preservação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        realizar a fiscalização ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          emitir licenças ambientais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            realizar campanhas e eventos de caráter educativo, distribuição de impressos e outros materiais envolvendo a questão ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              coordenar, localmente, a gestão ambiental descentralizada pelo Governo Estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                executar a conservação de balneários e jardins municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  exercer a fiscalização, conservação e manutenção dos parques, praças e jardins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar tarefas de segurança ambiental, de acordo com a legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      programar e executar programas de planejamento e preservação do meio ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        executar e zelar pela coleta de lixo e operacionalização do aterro sanitário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.300, de 16 de maio de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Das Disposições Gerais e Transitórias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O provimento dos cargos para implementação das novas Secretarias fica condicionado à análise do impacto orçamentário-financeiro, mantendo-se, nestes casos, a estrutura administrativa estabelecida pela Lei n.º 3.360, de 1998 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os órgãos da Prefeitura Municipal de Montenegro devem funcionar perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração e entrosamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O horário de expediente da Prefeitura obedecerá às necessidades do serviço e será determinado pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Executivo Municipal tem o prazo de 120(cento e vinte) dias para estabelecer o Regimento Interno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revoga as Leis n.ºs 3.360, de 28 de dezembro de 1998; 3.573, de 31 de janeiro de 2001; 3.768 de 19 de julho de 2002; 3.786, de 26 de agosto de 2002; 3.858, de 14 de janeiro de 2003; 4.340, de 12 de dezembro de 2005; 4.349 de 19 de dezembro de 2005; 4.812, de 18 de fevereiro de 2008; 4.824, de 3 de março de 2008; 4.876, de 19 de maio de 2008 e 4.908, de 14 de julho de 2008, considerando o disposto no art. 22.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de julho de 2009. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Data Supra. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretária-Geral.