Lei Ordinária nº 6.554, de 27 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6554

2018

27 de Dezembro de 2018

Altera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes a Lei nº 5.115, de 27.07.2009, que reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.

a A
Vigência a partir de 19 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.048, de 19 de maio de 2023
Altera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes a Lei n.º 5.115, de 27.07.2009, que reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 7°, da Lei n.º 5.115, de 27.07.2009, que reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   A Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos tem por finalidade executar as atividades relacionadas à manutenção das vias públicas e serviços urbanos, cabendo-lhe:” (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta os incisos XII, XIII e XIV ao artigo 7º, o inciso XI e alíneas a e b ao parágrafo único do artigo 7º, acrescenta inciso VII ao artigo 20, acrescenta inciso VI e alínea a ao parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 5.115, de 27.07.2009, que reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os quais vigorarão com a seguinte redação:
          XII  –  manter serviços de conservação e limpeza das vias pública, parques, praças e escolas municipais, promovendo, coordenando e controlando a sua execução;
          XIII  –  executar a conservação de balneários e jardins municipais;
          XIV  –  exercer a fiscalização, conservação e manutenção dos parques, praças e jardins.
          XI  –  Diretoria de Limpeza Pública:
          a)   Setor de Capina e Varrição;
          b)   Setor de Conservação de Parques, Balneários, Praças, Rótulas e Estradas;”
          VII  –  executar atividades relacionadas à construção de estradas vicinais e de rodagem.
          VI  –  Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas:
          a)   Turma de Manutenção de Estrada”
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de dezembro de 2018.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal