Lei Ordinária nº 6.554, de 27 de dezembro de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.048, de 19 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.115, de 27 de julho de 2009
Vigência a partir de 19 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.048, de 19 de maio de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 7.048, de 19 de maio de 2023
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 7°, da Lei n.º 5.115, de 27.07.2009, que reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
A Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos tem por finalidade executar as atividades relacionadas à manutenção das vias públicas e serviços urbanos, cabendo-lhe:” (NR)
Art. 2º.
Acrescenta os incisos XII, XIII e XIV ao artigo 7º, o inciso XI e alíneas a e b ao parágrafo único do artigo 7º, acrescenta inciso VII ao artigo 20, acrescenta inciso VI e alínea a ao parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 5.115, de 27.07.2009, que reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os quais vigorarão com a seguinte redação:
XII
–
manter serviços de conservação e limpeza das vias pública, parques, praças e escolas municipais, promovendo, coordenando e controlando a sua execução;
XIII
–
executar a conservação de balneários e jardins municipais;
XIV
–
exercer a fiscalização, conservação e manutenção dos parques, praças e jardins.
XI
–
Diretoria de Limpeza Pública:
a)
Setor de Capina e Varrição;
b)
Setor de Conservação de Parques, Balneários, Praças, Rótulas e Estradas;”
VII
–
executar atividades relacionadas à construção de estradas vicinais e de rodagem.
VI
–
Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas:
a)
Turma de Manutenção de Estrada”
Art. 3º.
Revoga o inciso II do artigo 7º, inciso I e alínea a do parágrafo único do art. 7º, incisos I, VII, VIII do artigo 21 e inciso II e alíneas do parágrafo único do artigo 21, da Lei n.º 5.115, de 27.07.2009, que reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.