Resolução de Mesa nº 1, de 08 de fevereiro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Resolução de Mesa nº 2, de 21 de março de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Resolução de Mesa nº 4, de 18 de outubro de 2024
Vigência entre 8 de Fevereiro de 2024 e 20 de Março de 2024.
Dada por Resolução de Mesa nº 1, de 08 de fevereiro de 2024
Dada por Resolução de Mesa nº 1, de 08 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2024:
- 12 e 13 de fevereiro (Carnaval);
- 14 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) - no turno da manhã;
- 28 de abril (Quinta-feira Santa) - no turno da tarde;
- 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
- 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo);
§ 1º
No dia 14 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), os servidores desempenharão suas atividades no período da tarde, das 12h as 18h.
§ 2º
No dia 28 de abril (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas atividades no período da manhã, das 07h às 13h.
Art. 2º.
Fica estabelecido que nos dias 31 de maio e 01 de novembro de 2024, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
§ 1º
Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2°, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h as 17h, nos períodos de 21 de maio a 29 de maio, de 22 de outubro a 30 de outubro de 2024, respectivamente.
§ 2º
Para os efeitos do disposto no artigo 1°, § 1°, da Lei nº 3.966, de 03 de novembro de 2003, os dias 31 de maio e 01 de novembro de 2024, serão considerados efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o estabelecido no §1° do artigo 2° da presente Resolução de Mesa.
Art. 3º.
Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua publicação.