Lei Complementar nº 4.250, de 02 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4250

2005

2 de Agosto de 2005

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 15 E ACRESCENTA O § 2° E O ART. 47-A A LEI COMPLEMENTAR N° 3.943, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o parágrafo único do art. 15 e acrescenta o § 2º e o 47-A à Lei Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o plano de carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar n.º 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, que passa a ser o § 1º, mantida a sua redação.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o § 2° ao art. 15 da Lei Complementar n° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município com a seguinte redação:
          § 2º   O membro do magistério que já tiver obtido a pontuação necessária para a promoção nos incisos I, II e III do art. 11, fica dispensado da comprovação da avaliação do inciso IV, do referido art. 11." (NR)
          Art. 3º. 
          Acrescenta o art. 47-A à Lei Complementar n° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, com a seguinte redação:
            Art. 47-A.   Para o profissional da educação, docente, que já tiver obtido a pontuação mínima necessária para a promoção, pelos incisos I, II e III, não será exigida a avaliação do inciso IV do art. 11 desta Lei." (NR)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de agosto de 2005.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
              Prefeito Municipal.
              ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
              Secretária-Geral.