Lei Complementar nº 4.890, de 09 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4890

2008

9 de Junho de 2008

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR OS PARÁGRAFOS E A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 40 DA LC N.° 3.943, DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO.

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Autoriza o Executivo Municipal a alterar os parágrafos e a redação do caput do art. 40 da LC n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do § 2.°, a reordenar o § 3.°, a acrescentar o § 4.°, o § 5.° e o § 6.° e a alterar a redação do caput do art. 40 da Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 40.   Os diretores, após eleição, e os vice-diretores das unidades da rede de ensino municipal serão designados através de portaria do Prefeito Municipal e farão jus à gratificação pela função.
        § 2º   Fará jus à vice-direção a unidade escolar com mais de 110 (cento e dez) alunos.
        § 3º   Poderá ser designado mais de um vice-diretor, sendo um em cada turno, devendo possuir habilitação correspondente à mínima exigida para o nível de ensino em que for desempenhar a função.
        § 4º   A gratificação de vice-direção corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da função gratificada da respectiva direção.
        § 5º   Na hipótese do § 3.º, a gratificação corresponderá à proporção dos turnos em que houver exercício da vice-direção.
        § 6º   A substituição da Função Gratificada atenderá ao disposto no Regime Jurídico Único." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de junho de 2008.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.