Lei Complementar nº 6.231, de 07 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Altera redação do § 4° e acrescenta § 5° no artigo 33 da Lei Complementar n° 3.943 de 15 de setembro 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.