Lei Complementar nº 6.231, de 07 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6231

2015

7 de Dezembro de 2015

ALTERA REDAÇÃO DO § 4º E ACRESCENTA O § 5º NO ARTIGO 33 DA LC 3.943 DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera redação do § 4° e acrescenta § 5° no artigo 33 da LC 3.943 de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Altera redação do § 4° e acrescenta § 5° no artigo 33 da Lei Complementar n° 3.943 de 15 de setembro 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   A cessação da necessidade do ensino, bem como do afastamento do titular substituído, determinam a automática revogação da convocação.
        § 5º   O impedimento do titular convocado determina a suspensão da convocação." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de dezembro de 2015.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA,
          Prefeito Municipal.
          VANDERBELI GRIEBELER,
          Secretária-Geral.