Lei Complementar nº 6.562, de 15 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6562

2019

15 de Fevereiro de 2019

Altera a redação do caput e dos incisos I e II do artigo 20 e acrescenta o parágrafo único ao artigo 20 da Lei Complementar n.° 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências.

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Altera a redação do caput e dos incisos I e II do artigo 20 e acrescenta o parágrafo único ao artigo 20 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal,
    faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput e dos incisos I e II do artigo 20 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20.   O profissional do magistério atuará em conformidade ao concurso por ele prestado:
        I  –  professor de Educação Infantil e de anos iniciais do Ensino Fundamental - área I;
        II  –  professor de anos finais do Ensino Fundamental - área II;” (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta o parágrafo único ao artigo 20 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Os profissionais concursados para as habilitações Educação Física, Língua Estrangeira Moderna e Arte poderão atuar em todas as etapas da educação básica oferecidas pelo Município e preferencialmente atuarão no momento das horas atividades dos demais professores titulares.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2019.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral