Lei Complementar nº 6.562, de 15 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Altera a redação do caput e dos incisos I e II do artigo 20 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 20 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os profissionais concursados para as habilitações Educação Física, Língua Estrangeira Moderna e Arte poderão atuar em todas as etapas da educação básica oferecidas pelo Município e preferencialmente atuarão no momento das horas atividades dos demais professores titulares.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.