Lei Ordinária nº 7.368, de 23 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7368

2025

23 de Maio de 2025

Altera os incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 6.607, de 14 de junho de 2019 que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Poder Público Municipal de Montenegro/RS e dá outras providências.

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Altera os incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 6.607, de 14 de junho de 2019 que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e demais processos seletivos realizados pelo Poder Público Municipal de Montenegro/RS e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera os incisos I e II do artigo 1º da Lei n.º 6.607, de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022;
        II  –  os candidatos que forem membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022;” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de maio de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral