Lei Complementar nº 7.388, de 04 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7388

2025

4 de Julho de 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município.

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 15 e do caput do artigo 19 da LC n.º 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.   O servidor do magistério que cumprir integralmente o período aquisitivo e atendidos os requisitos, poderá solicitar a promoção, mediante requerimento, sendo seu efeito concedido a partir do mês subsequente à solicitação.” (NR)
        Art. 19.   Os profissionais no cargo de Professor, pertencentes à Carreira de Magistério iniciarão no Nível 01 e os profissionais no cargo de Apoio Pedagógico, pertencentes à Carreira de Magistério iniciarão no Nível 02, não sendo considerado o tempo de serviço prestado em matrícula anterior, e devendo possuir a formação mínima exigida para o cargo ao qual forem nomeados.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de julho de 2025.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
          Secretário-Geral