Lei Ordinária nº 2.333, de 23 de abril de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2333

1984

23 de Abril de 1984

Revogam-se as Leis nº 585, de 21.08.53, e 1188, de 13.10.60.

a A
Revogam-se as Leis nº 585, de 21.08.53, e 1188, de 13.10.60.
    SÁLVIO ANTÔNIO ROSA, Vice-Prefeito de Montenegro, Em Exercício.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Ficam revogadas as Leis n.º 585, de 21 de agosto de 1953, e n.º 1.188, de 13 de outubro de 1960.
        Parágrafo único. 
        De acordo com o Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, de 26 de novembro de 1971, toda concessão só poderá ser feita mediante autorização legislativa.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          Art. 10.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 abril de 1984.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
            Data Supra
            SÁLVIO ANTÔNIO ROSA
            Vice-Prefeito, Em Exercício


            JOSÉ CARLOS SCHWARTZ
            Secretário Geral