Lei Ordinária nº 2.333, de 23 de abril de 1984
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 585, de 21 de agosto de 1953
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.188, de 13 de outubro de 1960
Art. 1º.
Ficam revogadas as Leis n.º 585, de 21 de agosto de 1953, e n.º 1.188, de 13 de outubro de 1960.
Parágrafo único.
De acordo com o Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, de 26 de novembro de 1971, toda concessão só poderá ser feita mediante autorização legislativa.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.