Lei Complementar nº 7.414, de 25 de agosto de 2025
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar n.º 7.347/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com o art. 232, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 227(duzentos e vinte e sete) profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma:
I
–
até 77 (setenta e sete) Professores de Área I;
II
–
até 17 (dezessete) Professores de Área II;
III
–
até 98 (noventa e oito) Assistentes de Educação Inclusiva;
IV
–
até 35 (trinta e cinco) Auxiliares de Serviços Escolares.” (NR)
Art. 2º.
Acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 4º da Lei Complementar n.º 7.347/2025, conforme segue:
§ 1º
Os contratos para Professores da Área I, para o exercício do Magistério na Educação Infantil e Anos Iniciais, Habilitação em Nível Médio, na modalidade Normal, terão a remuneração fixada em R$ 2.794,66 (dois mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos).
§ 2º
Os contratos para Professores da Área I, em curso de licenciatura de graduação plena, terão a remuneração fixada em R$ 3.618,95 (três mil seiscentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos).
§ 3º
Os contratos para Professores da Área II, com formação de Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena na área correspondente, terão a remuneração fixada em R$ 3.618,95 (três mil seiscentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos).
§ 4º
Os contratos para Assistente de Educação Inclusiva terão a remuneração fixada em R$ 2.827,27(dois mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos).
Art. 5º.
Os contratos para Auxiliar de Serviços Escolares terão a remuneração fixada em R$ 2.141,86(dois mil cento e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2025.