Lei Ordinária nº 7.440, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7440

2025

10 de Outubro de 2025

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, bem como, a redação do inciso II e do § 2º do artigo 5º da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências conforme segue:
        a)   Secretaria Municipal da Fazenda – SMF;
        b)   Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
        c)   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMDESCH;
        d)   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDEC;
        e)   Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
        f)   Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo – SMDECT;
        II  –  9 (nove) representantes da sociedade, de Entidades da Sociedade Civil Organizada, sendo:
        § 2º   A mesa diretora do COMCRAD, formada e disciplinada por Regimento Interno, composta por presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários, será eleita por seus pares, com atribuições por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez, por igual período.” (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta as alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, ao inciso II, do 5º da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências, conforme segue:
          a)   1 (um) representante indicado pela UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul;
          b)   1 (um) representante indicado pela OAB/RS - Ordem dos Advogados do Brasil;
          c)   1 (um) representante indicado pela ACI - Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montenegro/Pareci Novo;
          d)   6 (seis) representantes do Segmento das Organizações Não Governamentais ligadas ao atendimento da criança e do adolescente, após prévio processo de escolha, disciplinado pelo Regimento Interno do COMCRAD.” (NR)
          Art. 3º. 
          Altera a redação do caput do artigo 14 da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue:
            Art. 14.   O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.” (NR)
            Art. 4º. 
            Altera a redação do § 2º do artigo 78 da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, conforme segue:
              § 2º   Cada membro da Comissão Corregedora terá um suplente, indicado pelo mesmo segmento que indicou o titular." (NR)
              Art. 5º. 
              Fica revogado o § 2º do artigo 14 da Lei Municipal n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, que reformula e consolida a legislação sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRAD), o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências.
                § 2º   (Revogado)
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de outubro de 2025.

                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.

                   

                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal

                  IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                  Secretário-Geral