Lei Ordinária nº 7.457, de 02 de dezembro de 2025
Acresce dispositivo na Lei n.° 7.424, de 22.09.2025, que dispõe sobre normas para o uso e ocupação de espaços públicos no Município de Montenegro/RS para fins de realização de eventos de curta duração, instalação de sinalização e mobiliário urbano, prestação de serviços e exercício de atividades econômicas, mediante autorização, permissão ou concessão de uso, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica incluído o parágrafo 7º ao artigo 2º na Lei n.º 7.424, de 22 de setembro de 2025, conforme segue:
§ 7º
O Município poderá, a seu critério, mediante avaliação de conveniência e interesse público, conceder isenção da taxa de utilização do espaço público, desde que haja contrapartida oferecida pelo promotor do evento que se mostre mais vantajosa ao Município.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.