Lei Ordinária nº 7.475, de 06 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7475

2026

6 de Fevereiro de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 56.169,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 56.169,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0169 – Apoio aos Produtores Rurais a ação “Aquisição de Roçadeira Hidráulica – Convênio FPE nº 2382/2025”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 56.169,00 (cinquenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        11Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
        03Diretoria de Infraestrutura Rural
        20Agricultura
        608Promoção da Produção Agropecuária
        0169Apoio aos Produtores Rurais
        1172Aquisição de Roçadeira Hidráulica – Convênio FPE nº 2382/2025
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente – R$ 50.000,00 (repasse)rec.1701 dest. 1277
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente – R$ 6.168,00 (contrapartida)rec.1500 dest. Não se aplica
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1500 dest. Não se aplica
        Valor total: 56.169,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 2382/2025, no valor de R$ 50.000,00 e a redução da dotação 11.02.20.608.0169.2010.3.3.90.32.00.00.00.00-1320, no valor de R$ 6.169,00 referente a contrapartida municipal.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de fevereiro de 2026.

                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal

                IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
                Secretário-Geral