Lei Ordinária nº 3.507, de 27 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3507

2000

27 de Abril de 2000

ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR DE QUE TRATA A LEI N.º 3.025/94.

a A
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Turismo - CMTUR de que trata a Lei n.° 3.025/94.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 2° da Lei 3.025 de 19 de dezembro de 1994, que reformula e consolida o Conselho Municipal de Turismo passa a viger conforme segue:
        Art. 2º.  
        O Conselho Municipal de Turismo - CMTUR será composto de 12 (doze) membros, a saber:
        h)   um representante da Associação dos Artesãos de Montenegro;
        i)   um representante da FGTAS/SINE (Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social/Sistema Nacional de Empregos), pertencente ao quadro de carreira da Fundação;
        j)   um Monitor Municipal de Turismo.“ (NR)
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o caput do art. 2° da Lei 3.025/94.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de abril de 2000.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            MARIA MADALENA BÜHLER,
            Prefeita Municipal.
            CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
            Secretária-Geral.