Lei Ordinária nº 3.507, de 27 de abril de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.467, de 12 de junho de 2006
Art. 1º.
O art. 2° da Lei 3.025 de 19 de dezembro de 1994, que reformula e consolida o Conselho Municipal de Turismo passa a viger conforme segue:
Art. 2º.
O Conselho Municipal de Turismo - CMTUR será composto de 12 (doze) membros, a saber:
h)
um representante da Associação dos Artesãos de Montenegro;
i)
um representante da FGTAS/SINE (Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social/Sistema Nacional de Empregos), pertencente ao quadro de carreira da Fundação;
j)
um Monitor Municipal de Turismo.“ (NR)
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o caput do art. 2° da Lei 3.025/94.