Lei Ordinária nº 3.919, de 29 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3919

2003

29 de Julho de 2003

ALTERA O ART. 2° DA LEI Nº 3.025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR.

a A
Altera o art. 2° da Lei nº 3.025, de 19 de dezembro de 1994, que reformula e consolida o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR.
    IVAN JACOB ZIMMER. Preleito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municrpal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 2° da Lei 3.025, de 1994, que reformula e consolida o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR, passando a constar a seguinte redação:
        f)   um representante da Associação Tradicionalista Montenegrina - ATM;
        g)   um representante da Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE.“ (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de julho de 2003.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          IVAN JACOB ZIMMER,
          Prefeito Municipal.
          ROSEMARI ALMEIDA,
          Secretária-Geral.