Lei Ordinária nº 3.919, de 29 de julho de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.467, de 12 de junho de 2006
Art. 1º.
Altera o art. 2° da Lei 3.025, de 1994, que reformula e consolida o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR, passando a constar a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.