Lei Ordinária nº 5.275, de 10 de junho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.538, de 18 de agosto de 2000
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação dos incisos III e IV e a acrescentar o inciso VI ao art. 3.º da Lei n.º 3.538, de 18 de agosto de 2000, que institui o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, passando a vigorar com a seguinte redação:
III
–
dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, sendo um da rede municipal e outro da rede estadual de ensino, a serem escolhidos por meio de assembleia especifica;
IV
–
dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares, um representando a rede municipal e outro a rede estadual de ensino, escolhidos por meio de assembleia específica;
VI
–
dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia especifica." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revoga os incisos II e V do art. 3.º da Lei n.º 3.538, de 2000.