Lei Ordinária nº 5.275, de 10 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5275

2010

10 de Junho de 2010

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR REDAÇÃO, ACRESCENTAR E REVOGAR INCISOS DO ART. 3º DA LEI Nº 3.538, DE 2000, QUE INSTITUI O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a alterar redação, acrescentar e revogar incisos do art. 3.º da Lei n.º 3.538, de 2000, que institui o Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação dos incisos III e IV e a acrescentar o inciso VI ao art. 3.º da Lei n.º 3.538, de 18 de agosto de 2000, que institui o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, passando a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, sendo um da rede municipal e outro da rede estadual de ensino, a serem escolhidos por meio de assembleia especifica;
        IV  –  dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares, um representando a rede municipal e outro a rede estadual de ensino, escolhidos por meio de assembleia específica;
        VI  –  dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia especifica." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revoga os incisos II e V do art. 3.º da Lei n.º 3.538, de 2000.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de junho de 2010.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
            Prefeito Municipal.
            ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
            Secretária-Geral.