Lei Ordinária nº 36, de 02 de fevereiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

36

1948

2 de Fevereiro de 1948

Regula a cobrança judicial dos débitos de impostos e taxas à Fazenda Municipal.

a A
Vigência entre 2 de Fevereiro de 1948 e 1 de Julho de 1948.
Dada por Lei Ordinária nº 36, de 02 de fevereiro de 1948
Regula a cobrança judicial dos débitos de impostos e taxas à Fazenda Municipal.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nas cobranças judiciais de impostos e taxas devidos à Fazenda Municipal, fica o contribuinte sujeito, além das multas regulamentares, ao acréscimo de déz por cento (10%) e mais as custas do respectivo feito.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de seu sancionamento.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de fevereiro de 1948. 
          José Pedro Steigleder
          Prefeito