Lei Complementar nº 6.602, de 24 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6602

2019

24 de Maio de 2019

Altera a redação do parágrafo único do artigo 62 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município (data base para apuração de defasagem remuneratória).

a A
Altera a redação do parágrafo único do artigo 62 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo único do artigo 62 da Lei Complementar n.º 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Fica instituído o mês de janeiro como data base para verificação da ocorrência de defasagem remuneratória dos servidores ocorrida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do exercício anterior, confrontando-se os índices inflacionários, os aumentos concedidos e a possibilidade de obtenção de aumento real, bem como a discussão das demais propostas que venham a ser apresentadas pela categoria”. (NR)
        Art. 2º. 
        Os efeitos desta Lei dar-se-ão a partir do exercício de 2020, momento que se apurará a defasagem remuneratória ocorrida entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de maio de 2019.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral