Lei Complementar nº 3.336, de 21 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3336

1998

21 de Outubro de 1998

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.635/90, QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 2.635/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores municipais.
    MARIA MADALENA BUHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 40 da Lei Complementar n° 2.635, de 04 de maio de 1990, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores municipais, alterado pela Lei Complementar n° 3.170, de 02.12.96, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 40.   "O substituto fará jus ao vencimento do cargo em comissão ou função gratificada, se a substituição ocorrer por prazo igual ou superior a 05 (cinco) dias úteis, proporcionalmente."
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de outubro de 1998.
           
           
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
          MARIA MADALENA BÜHLER,
          Prefeito Municipal.
           
           
           
          CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
          Secretária-Geral.