Lei Complementar nº 3.386, de 01 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3386

1999

1 de Abril de 1999

ACRESCENTA O INCISO IV E OS PARÁGRAFOS 3° E 4° AO ART. 112 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.635/90 - REGIME JURÍDICO ÚNICO.

a A
Acrescenta o inciso IV e os parágrafos 3° e 4° ao art. 112 da Lei Complementar n° 2635/90 — Regime Jurídico Único.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
     
    LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 112 da Lei Complementar n° 2635/90 - Regime Jurídico Único - será acrescido do inciso IV e dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de abril de 1999.
           
           
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
            
           
          MARIA MADALENA BÜHLER,
          Prefeito Municipal.
           
           
          CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
          Secretária-Geral.