Lei Ordinária nº 119, de 15 de outubro de 1948
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 257, de 09 de junho de 1950
Vigência entre 15 de Outubro de 1948 e 8 de Junho de 1950.
Dada por Lei Ordinária nº 119, de 15 de outubro de 1948
Dada por Lei Ordinária nº 119, de 15 de outubro de 1948
Art. 1º.
Do total arrecadado sob o título de "Contribuição do Melhoria", de que trata a Lei nº 105, de 3 de setembro de 1948, deduzir-se-á a percentagem de 10% (déz por cento) para aquisição de máquinas e veículos para construção de estradas.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1949.