Lei Ordinária nº 3.279, de 27 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3279

1998

27 de Abril de 1998

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.066, DE 19-06-95, QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À UNIÃO FEDERAL.

a A
Vigência entre 27 de Abril de 1998 e 3 de Novembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3.279, de 27 de abril de 1998
Altera dispositivo da Lei nº 3.066, de 19-06-95, que autoriza doação de imóvel à União Federal.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei n.º 3.066, de 19 de junho de 1995, devendo constar a matrícula n° 26.351 onde constou o nº 25.484, do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro, referente ao imóvel doado à União Federal, destinado à ampliação da Junta de Conciliação e Julgamento.
        Art. 1º.  
        Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal um terreno urbano com a área de 488,52 m2, sito na Rua Campos Netto, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: 
        Frente ao SUL, onde mede 21,34m confronta com área da União Federal; fundos, ao NORTE , onde mede 21,34m e por um lado, a LESTE, na extenção de 23,00m, com área remanescente do Município de Montenegro; e, pelo outro lado, a OESTE, na extenção de 23,00m com sucessores de Cesário Flores, no quarteirão formado pelas Ruas Campos Netto, Juvenal Alves de Oliveira (via F), rua dos Imigrantes e rua Dr. Amaury Daudt Lampert e Avenida Júlio Renner (via II). O imóvel está registrado conforme matrícula nº 26.351 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Montenegro, e destina-se a ampliação da Junta de Conciliação e Julgamento.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de abril de 1998.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          MARIA MADALENA BÜHLER,
          Prefeita Municipal.
          CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
          Secretária-Geral.