Lei Ordinária nº 6.049, de 08 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6049

2014

8 de Dezembro de 2014

INSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGIM NO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

a A
Vigência a partir de 6 de Maio de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 6.298, de 06 de maio de 2016
Institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM no município de Montenegro.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica constituído o Grupo de Trabalho denominado Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, como um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem, com o objetivo permanente de promover a articulação dos programas de ação governamental na área da fiscalização e segurança urbana.
        Art. 2º. 
        São atribuições do GGIM:
          I – 
          tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as secretarias municipais e policiais estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;
            II – 
            contribuir para a harmonização da atuação e integração operacionais dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições;
              III – 
              analisar dados estatísticos públicos e realizar estudos sobre as práticas infracionais criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal em sua prevenção e repressão;
                IV – 
                propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, no nível municipal, e acompanhar sua implementação;
                  V – 
                  padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização;
                    VI – 
                    editar instruções referentes a divisão das tarefas de fiscalização entre vários organismos de policiamento administrativo municipal;
                      VII – 
                      padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos;
                        VIII – 
                        avaliar em conjunto os recursos contra ações fiscais integradas, considerando os fatores atenuantes ou agravantes, estabelecendo prazos e exarando pareceres fundamentados na constituição normativa do Município para análise das autoridades superiores;
                          IX – 
                          viabilizar a criação e o desenvolvimento de um Banco de Dados de Ações Fiscais e Institucionais interligado entre os diversos órgãos de fiscalização municipal;
                            X – 
                            contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de fiscalização de posturas, analisando de forma integrada, em especial quanto ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município.
                              Art. 3º. 
                              O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será constituído por 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes dos seguintes órgãos:
                                I – 
                                Gabinete do Prefeito;
                                  II – 
                                  Procuradoria Geral do Município;
                                    III – 
                                    Secretaria Municipal da Fazenda;
                                      IV – 
                                      Secretaria Municipal da Saúde;
                                        V – 
                                        Secretaria Municipal de Habitação Desenvolvimento Social e Cidadania;
                                          VI – 
                                          Secretaria Municipal de Educação;
                                            VII – 
                                            Secretaria Municipal de Obras Públicas;
                                              VIII – 
                                              Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
                                                IX – 
                                                Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
                                                  X – 
                                                  Secretaria Municipal da Administração;
                                                    XI – 
                                                    Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
                                                      XII – 
                                                      Guarda Municipal.
                                                        Parágrafo único. 
                                                        Os representantes municipais do GGIM, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
                                                          Art. 4º. 
                                                          O GGIM tem assegurada, na sua composiçao, a participação de 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes dos seguintes órgãos que atuam no Município:
                                                            I – 
                                                            Polícia Civil;
                                                              II – 
                                                              Polícia Militar;
                                                                III – 
                                                                Corpo de Bombeiros;
                                                                  IV – 
                                                                  Conselho Tutelar;
                                                                    V – 
                                                                    Polícia Rodoviária Estadual;
                                                                      VI – 
                                                                      Ministério Público Estadual;
                                                                        VII – 
                                                                        Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
                                                                          VIII – 
                                                                          COMAD;
                                                                            IX – 
                                                                            UMAC;
                                                                              X – 
                                                                              CONSEPRO;
                                                                                XI – 
                                                                                Defensoria;
                                                                                  XII – 
                                                                                  Penitenciária Modulada Jair Fiorim;
                                                                                    XIII – 
                                                                                    Albergue do Presídio Estadual de Montenegro;
                                                                                      XIV – 
                                                                                      Polícia Rodoviária Federal - Posto da BR 386, Montenegro.
                                                                                        XVI – 
                                                                                        Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montenegro/Pareci Novo - ACI;
                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.298, de 06 de maio de 2016.
                                                                                          XVII – 
                                                                                          Câmara de Dirigentes Lojistas de Montenegro - CDL.
                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.298, de 06 de maio de 2016.
                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                            O GGIM poderá solicitar apoio e colaboração de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições.
                                                                                              Art. 5º. 
                                                                                              A Secretaria Executiva do GGIM será composta por 01 (um) titular de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal de Montenegro.
                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                O GGIM contará com a seguinte estrutura:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  Colegiado Pleno do GGIM, instancia superior com função de coordenação e deliberação;
                                                                                                    II – 
                                                                                                    Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGIM e pela coordenação das ações preventivas do Pronasci;
                                                                                                      III – 
                                                                                                      Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminal idade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município.
                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                        O GGIM deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.
                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                          O GGIM deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada mês e, trimestralmente, apresentar relatório de suas atividades ao Prefeito Municipal.
                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                            As deliberações das reuniões deverão ser transcritas formalmente e editadas de forma seriada pela secretaria executiva.
                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                              As funções de membros do GGIM não serão remuneradas, porem consideradas de relevante serviço público.
                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de dezembro de 2014. 
                                                                                                                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
                                                                                                                  Data Supra.



                                                                                                                  PAULO AZEREDO
                                                                                                                  Prefeito Municipal.
                                                                                                                  REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO
                                                                                                                  Secretária-Geral