Lei Complementar nº 3.522, de 20 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3522

2000

20 de Junho de 2000

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 86, 87, 88, 89 E 90 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 2.635/90 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

a A
Altera a redação dos artigos 86, 87, 88, 89 e 90 da Lei Complementar n.° 2635/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação dos artigos 86, 87, 88, 89 e 90 da Lei Complementar n.° 2635/90 - Regime Jurídico Único, que passam a viger com a seguinte redação:
        Art. 86.   "Os servidores que executam atividades insalubres fazem jus a um adicional sobre o valor atribuído ao Padrão 1 - Referencial fixado no art. 33 da Lei Complementar 2.636/90 e suas alterações.
        Art. 87.   O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional de quarenta e vinte por cento, segundo a classificação nos graus máximo e médio, respectivamente.
        Art. 88.   O adicional de periculosidade será de trinta por cento sobre o vencimento do cargo, e será devido aos servidores que executam atividades perigosas, de acordo com a Lei.
        Art. 89.   Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, sendo pago o de maior valor.
        Art. 90.   O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, além de outras estabelecidas em Lei específica."
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° (primeiro) de julho de 2000.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n.° 2.951, de 16.11.93.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de junho de 2000.


            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.



            MARIA MADALENA BÜHLER,
            Prefeita Municipal.

             

            CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
            Secretária-Geral.