Lei Complementar nº 3.583, de 06 de abril de 2001
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 3.386, de 01 de abril de 1999
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 3.400, de 18 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 112 da Lei Complementar n.° 2.635/90 - Regime Jurídico Único, passando a ter a seguinte redação:
§ 3º
Inexistindo servidor estável disponível, poderá haver a cedência de servidor não estável ou de contratado nos termos do inciso IV do art. 233 desta Lei.
§ 4º
As permutas serão admitidas apenas entre servidores da mesma categoria funcional e nível de formação, cabendo o ônus dos proventos normais aos respectivos órgãos de origem.
§ 5º
Os servidores cedidos ou permutados deverão cumprir a carga horária da sua categoria funcional, não cabendo ao órgão de origem responsabilidade quanto a horários extraordinários."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1° da Lei Complementar n.° 3.400/99 e a Lei Complementar n.° 3386/99.