Lei Ordinária nº 5.730, de 21 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5730

2012

21 de Dezembro de 2012

ALTERA O VALOR DO ALUGUEL PREVISTO NO ART. 2º, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III E ACRESCENTA INCISO V AO ART. 4º DA LEI N.º 4.963/08, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTENEGRINA DE FRUTICULTORES.

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Altera o valor do aluguel previsto no art. 2.º, altera a redação do inciso III e acrescenta o inciso V ao art. 4.º da Lei n.° 4.963, de 2008, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Montenegrina de Fruticultores.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera o valor do aluguel previsto no art. 2.º da Lei n.° 4.963, de 13 de outubro de 2008, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Montenegrina de Fruticultores, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O disposto no art. 1.º compreenderá o repasse de recursos para o pagamento do aluguel de um imóvel, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado." (NR)
        Art. 2º. 
        Altera a redação do inciso III e acrescenta o inciso V ao art. 4.º da Lei n.° 4.963, de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  exigir a emissão de notas do talão de produtor de todos os associados no ato da venda da sua produção, devendo apresentar os talões junto ao Setor de Talão de Produtor na Prefeitura, no período do censo anual obrigatório, que ocorre nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano;
          V  –  apresentar a relação atualizada dos associados até 30 de março de cada ano, declarando que os mesmos compareceram ao censo anual obrigatório do corrente ano." (NR)
          Art. 3º. 
          Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 11.02.20.601.0167.1111.3.3.5.0.41.08.00.00.00.00-522.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1.º do mês subsequente a sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de dezembro de 2012. 
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
              Data Supra.



              PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
              Prefeito Municipal.
              ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
              Secretária-Geral.