Lei Ordinária nº 5.616, de 13 de abril de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.023, de 20 de janeiro de 2009
Art. 1º.
Altera a redação do parágrafo único do art. 1.º da Lei n.° 5.023, de 20 de janeiro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao BNDES, por intermédio do Banco do Brasil S.A, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus e micro-ônibus para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 3.453, de 26 de abril e 2007, e suas alterações."(NR)
Art. 2º.
Altera a redação do caput e acrescenta o § 3º ao art. 2.º da Lei n.° 5.023, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 3º
O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil."(NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.