Lei Ordinária nº 5.747, de 08 de março de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.908, de 04 de abril de 2014
Vigência entre 8 de Março de 2013 e 3 de Abril de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 5.747, de 08 de março de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.747, de 08 de março de 2013
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana da Mulher Montenegrina", que ocorrerá, anualmente, no período de 03 a 10 de março, no Município de Montenegro, RS.
Art. 2º.
A "Semana da Mulher Montenegrina" e o "Dia da Mulher" passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.