Lei Ordinária nº 5.687, de 10 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5687

2012

10 de Agosto de 2012

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1.º DA LEI N.º 4.666/07, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS LOTEAMENTOS MUTIRÃO BOM JESUS E SEM TETO E AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 45.131,15.

a A
Altera a redação do art. 1.º da Lei n.° 4.666, de 2007, que dispõe sobre a regularização dos Loteamentos Mutirão Bom Jesus e Sem Teto e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 45.131,15.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 1.º da Lei n.° 4.666, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre a regularização dos Loteamentos Mutirão Bom Jesus e Sem Teto e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 45.131,15, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Esta lei institui a regularização dos Loteamentos Prolurb I e II, doravante denominados Mutirão Bom Jesus, bem como do Loteamento Sem Teto, de interesse social do Município de Montenegro, voltada à população de baixa renda, conforme Provimento n.° 28, de 2004, Corregedoria Geral de Justiça - CGJ, Lei n.° 10.257, de 10 de julho de 2001 e Lei Municipal n.° 3.587, de 23 de abril de 2001." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de agosto de 2012. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.