Lei Ordinária nº 5.751, de 01 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.815, de 02 de setembro de 2013
Vigência entre 1 de Abril de 2013 e 1 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 5.751, de 01 de abril de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 5.751, de 01 de abril de 2013
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para o repasse de recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para manutenção da Casa de Amparo nas despesas constantes no Plano de Aplicação.
Art. 2º.
O prazo do convênio é de 5 (cinco) meses a partir da sua assinatura.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária n.° 17.10.08.241.2412.2622.3.3.5.0.43.00.00.00.00-754.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.