Lei Ordinária nº 5.751, de 01 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5751

2013

1 de Abril de 2013

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO MÃO DE DEUS NO VALOR DE R$ 50.000,00 (PAGAMENTO DE DESPESAS)

a A
Vigência entre 1 de Abril de 2013 e 1 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 5.751, de 01 de abril de 2013
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus no valor de R$ 50.000,00.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para o repasse de recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para manutenção da Casa de Amparo nas despesas constantes no Plano de Aplicação.
        Art. 2º. 
        O prazo do convênio é de 5 (cinco) meses a partir da sua assinatura.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária n.° 17.10.08.241.2412.2622.3.3.5.0.43.00.00.00.00-754.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de abril de 2013.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              PAULO AZEREDO,
              Prefeito Municipal.
              REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO,
              Secretária-Geral.