Lei Ordinária nº 5.935, de 25 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5935

2014

25 de Junho de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 7.º E 8.º E REVOGA O ART. 9.º DA LEI N.º 5.889, DE 2014, QUE DECRETA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, DESAFETAR OS IMÓVEIS, CONCEDER LEGITIMAÇÃO DE POSSE RELATIVA AO PROLONGAMENTO DA RUA 01 - LOTEAMENTO VITÓRIA, BAIRRO SANTA RITA.

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Altera a redação dos arts. 7º e 8° e revoga o art. 9° da Lei n." 5.889, de 2014, que decreta Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, desafetar os imóveis, conceder legitimação de posse relativa ao Prolongamento da Rua 01 - Loteamento Vitória, Bairro Santa Rita.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 7º da Lei nº 5.889, de 17 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para empenhar as despesas de escrituração e averbação dos lotes que serão regularizados, referente à Regularização Fundiária do Loteamento Vitória, com a seguinte classificação orçamentária:
        17Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania
        01Diretoria de Habitação
        16Habitação
        482Habitação Urbana
        0163Regularização de loteamentos
        2704Regularização fundiária
        3.3.90.30.00.00.00.00Material de consumo - COREDESR$ 3.000,00
        3.3.90.30.00.00.00.00Material de consumo - contrapartidaR$ 3.000,00
        3.3.90.39.00.00.00.00Serviços de terceiros - PJ - COREDESR$ 20.000,00
        Art. 2º. 
        Altera a redação do artigo 8° da Lei nº 5.889, de 17 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 8º.   Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 7º, servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.ºs 17.01.16.482.0163.2704.4.4.90.51.00.00.00.00-870, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e 17.01.16.482.0163.2704.4.4.90.51.00.00.00.00-872, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), autorizadas pela Lei 5.860, de 26 de novembro de 2013.
          Art. 3º. 
          Revoga o art. 9° da Lei n° 5.889, de 17 de fevereiro de 2014.
            Art. 9º.   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de junho de 2014.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              PAULO AZEREDO,
              Prefeito Municipal.
              REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO,
              Secretária-Geral.