Lei Ordinária nº 5.935, de 25 de junho de 2014
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 7º da Lei nº 5.889, de 17 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para empenhar as despesas de escrituração e averbação dos lotes que serão regularizados, referente à Regularização Fundiária do Loteamento Vitória, com a seguinte classificação orçamentária:
| 17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania | |
| 01 | Diretoria de Habitação | |
| 16 | Habitação | |
| 482 | Habitação Urbana | |
| 0163 | Regularização de loteamentos | |
| 2704 | Regularização fundiária | |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de consumo - COREDES | R$ 3.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de consumo - contrapartida | R$ 3.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | Serviços de terceiros - PJ - COREDES | R$ 20.000,00 |
Art. 2º.
Altera a redação do artigo 8° da Lei nº 5.889, de 17 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 7º, servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.ºs
17.01.16.482.0163.2704.4.4.90.51.00.00.00.00-870, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e 17.01.16.482.0163.2704.4.4.90.51.00.00.00.00-872, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), autorizadas pela Lei 5.860, de 26 de novembro de 2013.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.