Lei Ordinária nº 4.804, de 08 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4804

2008

8 de Janeiro de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL À EMPRESA JORNALÍSTICA IBIÁ LTDA.

a A
Vigência entre 8 de Janeiro de 2008 e 6 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 4.804, de 08 de janeiro de 2008
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à Empresa Jornalística Ibiá Ltda.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à Empresa Jornalística Ibiá Ltda.
        Art. 2º. 
        O Termo de Concessão de Direito Real de Uso será de 15 (quinze) anos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) anos, mediante prévia manifestação das partes no prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo, desde que autorizado pelo Legislativo.
          Art. 3º. 
          Na área concedida deve ser construído, sob responsabilidade da empresa:
            I – 
            num primeiro módulo, um pavilhão de 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), com início das obras em 6 (seis) meses após o incentivo;
              II – 
              um segundo módulo, com um pavilhão de 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) com início das obras em (cinco) anos após o início da operações.
                § 1º 
                O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá ao Patrimônio do Município em caso de destinação diversa ao uso, paralisação das atividades, o não cumprimento da contrapartida ou desvio da finalidade estipulada nesta lei.
                  § 2º 
                  É de responsabilidade da Empresa Jornalística Ibiá Ltda a conservação e manutenção da área, bem como a de adotar todas as medidas de proteção ambiental.
                    § 3º 
                    É de responsabilidade da Empresa Jornalística Ibiá Ltda os pagamentos de todos os custos cartoriais decorrentes de presente concessão.
                      Art. 4º. 
                      Servirá de contrapartida pela Concessão:
                        I – 
                        geração de 5 (cinco) novos empregos no prazo de 1 (um) ano;
                          II – 
                          20.000 (vinte mil) impressos tamanho A4, em papel couche - seleção de cores, por ano, a partir de 2008 (dois mil e oito), durante a vigência do Termo de Concessão prevista no caput do Art. 2.º, para utilização de campanhas sócio-educativas patrocinadas pelo Município;
                            III – 
                            divulgar o Município entre seus parceiros.
                              Art. 5º. 
                              Outorgada a escritura do imóvel objeto da presente lei, o concessionário de direito real de uso, Empresa Jornalística Ibiá Ltda, fruirá plenamente o terreno para os fins estabelecidos na Concessão e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
                                Art. 6º. 
                                Caberá a Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo - SMIC, o acompanhamento da instalação da unidade da Empresa Jornalística Ibiá Ltda e a devida fiscalização do cumprimento, nos termos desta lei.
                                  Art. 7º. 
                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 8 de janeiro de 2008.
                                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                    Data Supra.
                                    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                                    Prefeito Municipal.
                                    ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                                    Secretária-Geral.