Lei Complementar nº 4.936, de 18 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4936

2008

18 de Agosto de 2008

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DOS § 1.° DOS ARTS. 160 E 161 DA LC N.° 4.337, DE 2005, QUE ALTERA O CAPÍTULO VI DA LEI COMPLEMENTAR N.° 2.635, DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

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Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação dos § 1.° dos arts. 160 e 161 e da LC n.° 4.337, de 2005, que altera o Capitulo VI da Lei Complementar n.° 2.635, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município.
    PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
     
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do § 1.° do art. 160 da Lei Complementar n.° 4.337, de 12 de dezembro de 2005, que altera o Capitulo VI da Lei Complementar n.° 2.635, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A CPAD efetuará, de forma sumária, as diligências necessárias ao esclarecimento da ocorrência e indicação do responsável, apresentando, no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação, relatório a respeito, podendo, o prazo ser prorrogado por mais trinta dias, por solicitação da CPAD, com justiticação do motivo e mediante, autorização da autoridade que determinou a sua instauração." (NR)
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do § 1.° do art. 161 da LC n.° 4.337, de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   A CPAD efetuará, simplificadamente, as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de trinta dias, relatório a respeito, podendo, o prazo, ser prorrogado por mais trinta dias, por solicitação da CPAD, com justificação do motivo." (NR)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de agosto de 2008.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
            Data Supra.
             
            PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT,
            Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
             
             
             
            ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
            Secretária-Geral.