Lei Ordinária nº 5.101, de 29 de junho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.435, de 24 de maio de 2011
Vigência entre 29 de Junho de 2009 e 23 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 5.101, de 29 de junho de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 5.101, de 29 de junho de 2009
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS.
Parágrafo único.
Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos da Resolução n.º 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º.
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Art. 3º.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º.
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.