Lei Complementar nº 6.384, de 12 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6384

2017

12 de Maio de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 62 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 2.635, DE 04.05.1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO (DATA BASE REVISÃO).

a A
Altera a redação do parágrafo único do artigo 62 da Lei Complementar n.° 2635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município.
    LUIZ AMERICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro,
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do parágrafo único do artigo 62 da Lei Complementar n.° 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Fica instituído o mês de fevereiro como data base para verificação da ocorrência de defasagem remuneratória dos servidores ocorrida entre 1° de janeiro e 31 de dezembro do exercício anterior, confrontando-se os índices inflacionários, os aumentos concedidos e a possibilidade de obtenção de aumento real, bem como a discussão das demais propostas que venham a ser apresentadas pela categoria, desde que aprovadas em Assembléia Geral." (NR)
        Art. 2º. 
        Os efeitos desta Lei dar-se-ão a partir do exercício de 2018, momento que se apurará a defasagem remuneratória ocorrida entre 1° de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de maio de 2017.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
            LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA,
            Prefeito Municipal.
             
             
            VANDERBELI GRIEBELER,
            Secretária-Geral.