Decreto nº 7.252, de 16 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7252

2016

16 de Novembro de 2016

Altera a redação do inciso XXI do art. 1.º do Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor – COMPLAD, aprovado pelo Decreto n.º 6.770, de 31 de março de 2015.

a A
Altera a redação do inciso XXI do art. 1.º do Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor – COMPLAD, aprovado pelo Decreto n.º 6.770, de 31 de março de 2015.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Município, combinado com a Resolução 09 do Conselho Municipal do Plano Diretor,    
    D E C R E T A :
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do inciso XXI do artigo 1º do Regimento Interno Conselho Municipal do Plano Diretor, aprovado pelo Decreto n.º 6.770, de 31 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de novembro de 2016.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA,
          Prefeito Municipal.
          VANDERBELI GRIEBELER,
          Secretária-Geral.