Lei Complementar nº 3.400, de 18 de junho de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 3.518, de 05 de junho de 2000
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 3.583, de 06 de abril de 2001
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 2.981, de 18 de fevereiro de 1994
Art. 1º.
Fica acrescido ao artigo 112 da Lei Complementar nº 2635/90 - Regime Jurídico Único, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º
lnexistindo servidor estável disponível, poderá haver a cedência de servidor não estável ou de contratado nos termos do inciso IV do art 233 desta Lei."
Art. 2º.
O artigo 233 da Lei Complementar n.° 2635/90 fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
IV
–
atender projetos e/ou programas específicos de relevante interesse público, com duração temporária, a serem definidos em Lei."
Art. 3º.
Fica alterado o artigo 234 da Lei Complementar n.° 2635/90, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 234.
As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de três (3) meses nos casos previstos nos incisos I e II, e nos casos previstos nos incisos III e IV o prazo será fixado nas Leis próprias."
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2° da Lei n.° 2981/94, a presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.