Lei Complementar nº 3.400, de 18 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3400

1999

18 de Junho de 1999

ALTERA OS ARTIGOS 112, 233 E 234 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO - LEI COMPLEMENTAR N.° 2.635/90.

a A
Altera os artigos 112, 233 e 234 do Regime Jurídico Único - Lei Complementar n.º 2.635/90.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 3º. 
      Fica alterado o artigo 234 da Lei Complementar n.° 2635/90, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 234.   As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de três (3) meses nos casos previstos nos incisos I e II, e nos casos previstos nos incisos III e IV o prazo será fixado nas Leis próprias."
        Art. 4º. 
        Revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2° da Lei n.° 2981/94, a presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de junho de 1999.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra. 
           
          MARIA MADALENA BÜHLER,
          Prefeita Municipal.
           
           
           
          CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
          Secretária-Geral.