Lei Ordinária nº 4.503, de 31 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4503

2006

31 de Julho de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 2º DA LEI N.º 4392/06, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA COLOREL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

a A
Vigência entre 31 de Julho de 2006 e 20 de Agosto de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 4.503, de 31 de julho de 2006
Altera o inciso I do art. 2.º da Lei n.º 4.392, de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Colorel Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso I do art. 2.º da Lei n.º 4.392, de 17 de fevereiro de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Colorel Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  doação de uma área de terras, com 2.108,30m2 (dois mil, cento e oito metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no Bairro Timbaúva, neste Município, matrícula no Registro de Imóveis sob n.º 39.260, avaliado em R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) e cuja eventual indenização ao Município obedecerá aos termos fixados no art. 5.º;" (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de julho de 2006.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.




          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.