Lei Ordinária nº 4.503, de 31 de julho de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.513, de 21 de agosto de 2006
Vigência entre 31 de Julho de 2006 e 20 de Agosto de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 4.503, de 31 de julho de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 4.503, de 31 de julho de 2006
Art. 1º.
Altera o inciso I do art. 2.º da Lei n.º 4.392, de 17 de fevereiro de 2006, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos à implantação da empresa Colorel Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
doação de uma área de terras, com 2.108,30m2 (dois mil, cento e oito metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no Bairro Timbaúva, neste Município, matrícula no Registro de Imóveis sob n.º 39.260, avaliado em R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) e cuja eventual indenização ao Município obedecerá aos termos fixados no art. 5.º;" (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.